hoje trago dicas sobre lojas de roupa e suas promoções.
Com as mudanças de estação durante o ano, mudam também as roupas e os acessórios expostos nas lojas. Mas antes das novidades ocuparem lugar de destaque nas vitrines, são colocadas faixas, adesivos e as mais variadas ferramentas para chamar a atenção dos consumidores: é o momento das liquidações.
Um desses momentos é justamente agora, no mês de julho, quando os estabelecimentos reduzem os preços dos produtos da coleção outono/inverno que não foram vendidos. Diante disso, o Procon-SP preparou algumas dicas para que o consumidor aproveite as oportunidades e não tenha dores de cabeça futuras.
Evite comprar por impulso
Oferta divulgada é oferta cumprida
O Procon-SP ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta de produtos obriga o fornecedor que veiculou a cumpri-la. Assim, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que a pessoa tenha em mãos o material publicitário para comprovar o anúncio.

Defeito no produto
Troca de peças
Vale lembrar que os fornecedores não são obrigados pelo Código de Defesa do Consumidor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Entretanto, a loja deverá realizar a troca caso tenha prometido por escrito, por exemplo, em etiquetas ou na nota fiscal.
Forma de pagamento
- Lembre-se que para valores pagos à vista existe a possibilidade de negociar um desconto;
- Em pagamentos efetuados com cartão, saiba que o preço não deve jamais sofrer alteração entre crédito ou débito;
- Ao usar cheque prá-datado, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Também exija que essa informação conste na nota fiscal.
Gostaram?Lembrence que sempre podem me mandar e-mails e dúvidas nos comentarios.
Tchau.



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não deixe de fazer comentários!!!